Carregando…

DOC. 211.2010.9142.7518

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito