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DOC. 211.1711.9006.8800

TJDF. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de interdição e curatela. Domicílio do interditando ou responsável. Mudança de domicílio antes da citação. Mitigação do princípio da perpetuação da jurisdição. Melhor interesse do interditando. Inobservância. Competente o juízo suscitado. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 46. CPC/2015, art. 50.

«1 A competência para processamento da ação de interdição é regrada pelo CPC/2015, art. 46, caput, e CPC/2015, art. 50, os quais estabelecem o foro do domicílio do incapaz ou do seu representante/assistente. Trata-se de competência de natureza territorial e relativa, cabendo sua alegação à parte que se sinta prejudicada, sob pena de ser prorrogada.

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