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DOC. 211.1290.2887.4149

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Nulidade da pronúncia em relação às qualificadoras. Ordem concedida parcialmente. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Quanto ao relaxamento da prisão, ao argumento de que ora agravante encontra-se preso desde julho de 2018, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

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