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DOC. 211.1240.8333.8941

STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.

1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Tubarão/SC com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo.

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