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DOC. 211.1240.8146.0541

STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no aresp. Alegação de omissão no acórdão que referendou a solução unipessoal de não admissibilidade do recurso, por ausência de integral impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Alegação de que o acórdão não se pronunciou sobre acordo de não persecução cível, tema que, em verdade, não consta de nenhuma postulação nos autos. Inexistência de elementos que demandem suprimento à prestação jurisdicional. Aclaratórios rejeitados.

1 - A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 03/03/2021).

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