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DOC. 211.1230.8505.7749

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Feriado local (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Regra mitigada apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Qo no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgada em 03/02/2020, DJE 28/02/2020. Modulação igualmente restrita. Tese reafirmada. Edcl na Qo no REsp Acórdão/STJ, julgados em 19/05/2021. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido. Alegada «questão de ordem». Inovação da tese recursal, para suscitar a tempestividade do agravo em recurso especial. Prevalência da intimação por portal eletrônico sobre a publicação no diário de justiça. Preclusão. Matéria insuscetível de ser conhecida de ofício, em embargos de divergência cuja controvérsia jurídica trazida pelo embargante foi outra. Alegada omissão. Vício inexistente. Pretensão de prequestionamento de matéria constitucional. Impropriedade. Embargos de declaração rejeitados. «questão de ordem não conhecida».

1 - Hipótese em que a Parte, desde a interposição do primeiro recurso (agravo interno) contra a decisão que declarou a intempestividade do agravo em recurso especial por ausência de comprovação de feriado local (Corpus Christi) no ato de interposição do recurso, vem reiterando a impugnação a esse fundamento em todos os recursos subsequentes, sem lograr êxito.

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