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DOC. 211.1101.1974.5552

STJ. Processual civil e tributário. Matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Exceção de pré-executividade. Inviabilidade. Sumúla 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Datas constitutivas do marco prescricional não examinadas pela corte de origem. Impossibilidade de análise no STJ, sob pena de supressão de instância.

1 -O Tribunal a quo julgou que a Exceção de Pré-Executividade para discutir a suposta prescrição da dívida cobrada nas CDAs objeto da execução demandava dilação probatória, nestes termos «Em cognição mais exauriente, tem-se que deve ser mantido o entendimento que fundamentou a decisão transcrita. A exceção de pré-executividade apresentada pela executada ALI HUSEIN MUSA RABAY MAKHAMRA tem como base a suposta prescrição da dívida cobrada nas CDAs objeto da execução. Contudo, observa-se que, de acordo com a documentação anexada pela exequente (Evento 31, EXTR2, 3, 4), o prazo prescricional foi interrompido pelos sucessivos parcelamentos da parte autora, não tendo transcorrido o prazo de 5 anos entre o primeiro e o segundo e entre o último e o ajuizamento da ação. Não obstante, a parte agravante insurge-se contra as datas de exclusão dos programas de parcelamento em questão, as quais foram informadas pela União, porém não cita - e muito menos comprova - as datas que entende corretas. Diante disso, importa novamente destacar que a exceção de pré- executividade não admite dilação probatória, nem tampouco, a inversão do ônus da prova. Por fim, frisa-se que o pedido de reconhecimento de direito à assistência judiciária gratuita não foi objeto de análise da decisão agravada, motivo pelo qual não pode ser conhecido per saltum. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento» (fl. 37, e/STJ).

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