STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ocorrência de prescrição intercorrente. Pedido de intimação do devedor não suspende o feito. Ausência de localização de bens do executado.
1 - O Tribunal de origem consignou: «Não tendo havido bloqueio de valores e entendendo o Julgador, fl. 82, que o pedido infrutífero não possui o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, o Magistrado abriu vistas ao exequente para que se manifestasse sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o que se deu às fls. 86/88.»
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