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DOC. 211.1101.1615.2934

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela lei 11.960/2009) Às condenações impostas à fazenda pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (resp 1.495.146/mg, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 2.3.2018). Agravo interno da união desprovido.

1 - Quanto aos juros e correção monetária, a questão foi finalmente consolidada nesta Corte, no julgamento do REsp.1.495.146/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.3.2018, onde se firmou a compreensão que as condenações judiciais referentes a Servidores e Empregados Públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

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