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DOC. 211.1101.1241.7959

STJ. Penal. Petição do Ministério Público. Reconhecimento da prescrição retroativa. Matéria de ordem pública. CPP, art. 61. Termo inicial. Data dos fatos anterior a Lei 12.234/2010. Decurso do prazo prescricional entre data dos fatos e recebimento da denúncia. Prescrição retroativa reconhecida de ofício.

1 - A existência de matéria de ordem pública demanda a concessão da ordem de ofício para que se declare a extinção da punibilidade.

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