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DOC. 211.1101.1241.3745

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de munições de uso restrito. Alteração legislativa. Decretos 9.785/2019 e 9.847/2019. Ampliação do rol de armas de fogo de uso permitido. Desclassificação. Munições de uso restrito cuja classificação foi mantida no novo regramento. Impossibilidade. Negativa de autoria quanto à posse ilegal de munição de uso restrito. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Decreto 9.785/19, de 7/5/2019, dentre outras mudanças, alterou as especificações de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, de modo que algumas armas que antes eram de uso restrito passaram a ser de uso permitido. Referido decreto foi revogado pelo Decreto 9.847/2019, de 25/6/2019, que manteve os critérios especificados no decreto revogado para o enquadramento de armas de fogo de uso permitido, conforme art. 2º, I.

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