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DOC. 211.1101.1109.9800

STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial. Falta de indicação do dispositivo alegado como aplicado de modo divergente. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 17/3/2014; AgInt no REsp 1.501.224/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019; AgRg no AREsp 752.892/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 04/11/2015; e AgRg no AREsp 770.014/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 3/2/2016.

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