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DOC. 211.1101.0550.4480

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Prisão preventiva. Pressupostos. Materialidade. Indícios suficientes de autoria. Evidenciados. Fundamentos. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade da medida. Valores ocultos. Conveniência. Instrução penal. Dilapidação patrimonial. Meio de prova. Assegurar. Aplicaçãa Lei penal. Cidadania estrangeira. Paradeiro incerto. Saída definitiva do país. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017).

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