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DOC. 211.1040.8419.1810

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. ISS. Imunidade. Instituição educacional sem fins lucrativos. Prova emprestada. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Debilidade argumentativa. Ciência do uso da prova emprestada. Tese decisória crucial não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Apesar do que consignou a decisão monocrática da Presidência, a parte Agravante lavrou um capítulo no ARESp para asseverar que, verbis, «o recurso especial interposto pelo Município de São Paulo não demanda a reanálise de provas» e que «não existe, portanto, nenhuma violação ao contido na Súmula 7/STJ» (fls. 1.636-1.637, e/STJ).

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