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DOC. 211.0250.9907.8404

STJ. Processual civil. Administrativo. Licença- prêmio não usufruída. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Conversão do benefício em espécie. Renúncia ao direito. Contagem do tempo para aposentadoria. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Rafard objetivando o recebimento de licenças-prêmio não gozadas na ativa pelo autor. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos para declarar nulo o termo de renúncia e condenar o réu ao pagamento de 180 meses de licença prêmio não usufruídos, sem incidência de imposto de renda. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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