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DOC. 211.0250.9544.5665

STJ. Processual civil. Administrativo. Militar temporário. Legalidade da desincorporação. Lei 6.880/1980. Perícia judicial. Ausência de incapacidade. Não há impedimento para exercer atividades laborativas. Sem direito à reforma ou à inclusão como adido. Condenação em danos morais indevida. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando provimento jurisdicional que decrete a nulidade do ato que o licenciou do Exército, com sua consequente reintegração e reforma, bem como que condene a União a indenizá-lo por danos morais. A sentença julgou improcedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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