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DOC. 211.0130.8299.2794

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Crédito extra concursal. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 523, § 1º. Incidência. Necessidade, no particular, de autorização do juízo da recuperação para início da fluência do prazo. Momento a partir do qual eventual recusa ao adimplemento será considerada voluntária.

1 - Ação ajuizada em 14/5/2019. Recurso especial interposto em 27/1/2021. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 26/7/2021.

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