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DOC. 210.9170.9994.6389

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Ação ordinária. Tratamento médico adequado. Legitimidade ad causam da União. Verificação no âmbito do incidente. Impossibilidade.

1 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ), não cabendo à Justiça Estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ).

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