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DOC. 210.9170.9323.3902

STJ. Habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Mau comportamento carcerário. Requisito subjetivo não preenchido. Habeas corpus denegado.

1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.

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