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DOC. 210.8181.1945.0580

STJ. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Termo inicial. Retroação à data anterior ao laudo pericial. Incapacidade fixada na data do laudo. Alteração da premissa fática adotada na origem. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi bastante claro ao estabelecer que não há elementos nos autos a demonstrar, veementemente, a incapacidade laborativa do autor em período prévio ao exame feito pelo expert de confiança do juízo. Dessarte, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar o entendimento a quo no sentido de que o conjunto probatório apontou a existência de incapacidade laboral apenas a partir da data da realização da perícia judicial. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.

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