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DOC. 210.8181.1902.2424

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 121, § 2º, I e IV (por duas vezes); 121, § 2º, I e IV, c.c o art. 14, II, 288, caput, na forma do art. 69 e do art. 29, todos do CP. Tese de ausência de manifestação, na pronúncia, sobre a manutenção da segregação cautelar. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - A tese relativa à ausência de manifestação, pelo Juízo de primeiro grau, sobre a manutenção da prisão cautelar na decisão de pronúncia não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

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