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DOC. 210.8181.1884.8276

STJ. Recurso especial. Processual penal. Tribunal do Júri. Duplo homicídio qualificado. Continuidade delitiva. Pleito de afastamento. Fatos que constituem qualificadoras não descritas na denúncia ou excluídas da pronúncia (art. 121, § 2º, I e V, do CP). Utilização. Inviabilidade. Ofensa. Soberania dos veredictos. Princípios da congruência, do contraditório e da ampla defesa. Unidade de desígnios. Inexistência. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O Recorrente sustenta haver desígnios autônomos entre os dois crimes de homicídio, porque o segundo delito teria sido praticado para garantir a impunidade do primeiro que, por sua vez, teria sido cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Contudo, constituindo esses fatos qualificadoras do crime, tipificadas no arts. 121, § 2º, I e V, do CP, somente poderia haver a sua utilização, na análise da ocorrência de continuidade delitiva ou de concurso material, caso tivessem sido submetidos à votação pelos jurados.

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