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DOC. 210.8181.1689.7374

STJ. Processual e tributário. Mandado de segurança. Certidão positiva com efeito de negativa. Afirmação do tribunal de origem pela inexistência de hipótese de suspensão de exigibilidade. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «verifica-se que a Impetrante pretende a emissão de Certidão de regulariade fiscal em face da suspensão da exigibilidade dos débitos constantes das PER/DCOMP (...) e aos débitos de R$ 4.729,78 e de R$ 953,66, além de provimento jurisdicional que declare que a autoridade administrativa se abstenha de negar a certidão positiva com efeitos de negativa em face de débitos tributários discutidos em outras ações judiciais. Ocorre que em mandado de segurança não é possível reconhecer direito discutido em processo diverso, com ou sem sentença transitada em julgado, sob pena de ferimento ao instituto da coisa julgada ou causar tumulto nas decisões a serem proferidas pelas instâncias competentes, no caso, as que julgaram o feito nas ações processadas. A execução/cumprimento de sentença, definitiva ou provisória, corre nos próprios autos em que prolatada, pois somente com os elementos extraídos dos autos, principalmente do dispositivo da sentença, é que se pode bem executar corretamente o provimento jurisdicional, seja ele declaratório, condenatório, constitutivo ou mandamental. Por isso, o Juízo, com razão, extinguiu a ação com relação à pretensão relativa a débitos discutidos em outros processos judiciais, analisando apenas os demais débitos na presente impetração» (fl. 1.669, e/STJ).

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