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DOC. 210.8181.1588.0302

STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Condenação imposta ao paciente, policial civil, pela receptação de parte do numerário anteriormente roubado de uma transportadora de valores e pelo crime de desobediência. Pleito de revaloração das provas produzidas no processo criminal. Descabimento na via eleita. Alegada carência de fundamentação do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela defesa. Inexistência. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - Na hipótese, tanto o Magistrado singular quanto a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo criminal, concluíram que o Paciente, policial civil, praticou o delito de receptação de parte do numerário anteriormente roubado de uma empresa de transporte de valores. Nesse contexto, para se concluir de modo contrário, como pretende a Defesa, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via estreita do habeas corpus.

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