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DOC. 210.8181.1538.3512

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Agente prisional do estado do Ceará. Certame regionalizado. Remanejamento de aprovados. Crise prisional. Fechamento de cadeias públicas. Pretensão de nomeação. Aprovados em cadastro de reserva. Inexistência do direito.

1 - A designação temporária de agentes penitenciários lotados no interior do estado para exercerem suas funções em macrorregião para a qual não concorreram em certame, com o fim de atender necessidade temporária decorrente de crise penitenciária e do cerramento de dezenas de unidades prisionais, não caracteriza ilegalidade nem tampouco a existência de vagas adicionais a serem providas por candidatos aprovados em cadastro de reserva.

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