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DOC. 210.8181.1436.6604

STJ. Administrativo. Concurso público. Prazo para posse. Incapacidade temporária. Agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. Alegação de não manifestação do tribunal sobre pontos essenciais para o julgamento. Violação não configurada. Embargos de declaração visam suprir omissão, obscuridade ou contradição. Órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos as disposições legais. Irresignação do embargante. Inviabilidade do recurso. Aplicação dos arts. 5º, VI, e 14, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Deficiência na demonstração de contrariedade. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Interpretação conforme a análise dos elementos fático probatórios. Reexame em recurso especial inviável. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

I - Com relação à indicada violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015, não se vislumbra a alegação de que o acórdão recorrido não se manifestou acerca de pontos tidos como essenciais para o julgamento da lide.

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