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DOC. 210.8181.1428.4897

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ato coator que beneficia terceiros. Falta de integração no polo passivo. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade absoluta.

1 - A impetração de ação de mandado de segurança contra atos administrativos que beneficiam terceiros há implicar que a estes seja franqueado o direito de integrar o polo passivo, na condição de litisconsortes necessários, pena de nulidade absoluta.

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