STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Nulidades. Diligência realizada no domicílio do agravante sem autorização judicial. Possibilidade. Fundadas razões. Sustentação oral na origem. Ausência de intimação para o julgamento da apelação. Não ocorrência.
1 - O entendimento neste Tribunal Superior é o de que «o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (REsp 1.574.681/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe de 30/5/2017).
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