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DOC. 210.8181.1263.6644

STJ. Processual civil tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência. Razões dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o recurso veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas no acórdão recorrido, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. Julgados: AgRg no AgRg no AREsp. 618.749/RS, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 22.2.2016 e AgRg no AREsp. 711.212/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.9.2015.2.

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