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DOC. 210.8181.1150.5255

STJ. Mandado de segurança magistério. Agente de desenvolvimento educacional aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 5º função de magistério segundo os termos da lein. 11.301/06, cuja constitucionalidade foi confirmada pelaADI 3.772, que engloba as funções de direção coordenação e assessoramento pedagógico desde que exercidas em estabelecimentos de ensino básico por professores de carreira. Controvérsia foi dirimida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, pretendendo, em suma, seja concedida ordem reconhecendo a regularidade da Portaria 059/2016, de 30 de junho de 2016, de concessão da aposentadoria especial à impetrante, com consequente arquivamento do Processo Administrativo 23.923/17 de revisão do ato de concessão da referida aposentadoria. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.

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