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DOC. 210.8170.4388.7513

STJ. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Gratificação nova escola. Valores indevidamente pagos pela administração pública. Errônea interpretação de lei. Verba recebida de boa-fé. Desnecessidade de restituição. Descontos abusivos. Cabimento da via mandamental. Afastamento da Súmula 271/STF.

1 - A orientação consolidada nesta Corte Superior, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.244.182/PB), é no sentido de que os valores pagos pela Administração Pública em decorrência de interpretação deficiente ou equivocada de lei não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido. 2 Ante a retenção e os descontos indevidos de valores nos vencimentos de servidores públicos, o mandado de segurança é a via processual adequada para pleitear a cessação do ato abusivo, mantendo hígida a remuneração. A devolução dos recursos apropriados é mera conseqüência do reconhecimento da ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, incapaz de desvirtuar a ação mandamental em ação de cobrança. Inaplicabilidade da Súmula 271/STF.

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