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DOC. 210.8150.7363.9277

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem se trata de embargos à execução fiscal. Em via de sentença, o juízo de piso julgou improcedentes os embargos, sob o argumento de que o executado não havia comprovado sua imunidade tributária, portanto, não havia que se falar em nulidade das certidões da dívida ativa que embasam a execução fiscal. O Tribunal a quo, em julgamento de apelação, reformou a sentença, ocasião em que consignou que as CDAs exequendas não atendiam a todos os requisitos legais exigidos. Na ocasião, assim se manifestou: «No caso, as certidões de dívida ativa (fl.2-3) não atendem a todos os requisitos legais por não apresentarem em seu bojo, de forma correta, a discriminação do débito, o que constitui irregularidade formal, ensejando a nulidade do título executivo. (...) Desse modo, verifica-se que a administração fazendária, em verdade, consolidou nas CDAs os valores de imposto predial e taxa de coleta de lixo de mais que um exercício, tudo sem qualquer discriminação, inviabilizando o direito de defesa da embargante. O referido defeito formal compromete a essência do título executivo, porque ausente à discriminação precisa do fundamento legal sobre que repousam a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, importando na sua invalidação".

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