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DOC. 210.8131.1898.5827

STJ. Processual civil. Incidência da Súmula 735/STF. Recurso que ataca concessão de liminar. Discussão que necessariamente alcança o debate da questão meritória dos autos. Impossibilidade de apreciação em sede de recurso especial. Recurso do instituto mundial de desenvolvimento e cidadania-imdc desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Essa orientação se estende, também, às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, diante da sua precariedadade, sendo adotada, por analogia, no exame de Recursos Especiais neste STJ. Precedentes: REsp. 1.706.944/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2017; AgInt no AREsp. 1.085.584/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 14/12/2017.

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