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DOC. 210.8110.2114.7277

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pleito de absolvição. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Revisão do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF. Pleito de afastamento do reconhecimento da continuidade delitiva. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente ofendido. Deficiência recursal. Súmula 284/STF.

1 - A Corte originária reconheceu a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o acusado ou a afastar o reconhecimento da continuidade delitiva, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).

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