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DOC. 210.8100.4142.4913

TJSC. Apelação. Ação ordinária de procedimento comum. Concessão de pensão por morte de servidor público estadual. Veredicto de procedência. Insurgência do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Alegada carência de preenchimento dos requisitos legais em razão da constatação, em procedimento de investigação social, da ausência de habitação comum na data do óbito. Premissa estéril. Resma probatória que comprova a convivência da autora com o ex-segurado, instituidor do benefício. Magistrado julgador que não está vinculado à conclusão do instituto previdenciário, decorrente de ato administrativo unilateral. Coabitação, ademais, que não configura requisito essencial para comprovação da união estável.

«Atenta ao dinamismo social e ao caráter plural das organizações familiares, a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal sedimentou a compreensão de que, embora relevante, a coabitação não é requisito essencial para a constituição de uma entidade familiar, conforme reiterados precedentes» (TJSC, Apelação Cível 0310376C-30.2018.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 19/05/2020).

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