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DOC. 210.8061.0901.6812

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro writ na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Conforme posicionamento firmado pelo STF e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula 691/ STF («não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar»), aplicável, mutatis mutandis, ao STJ. Precedentes. Assim, em regra, não pode ocorrer a superação de tal óbice processual, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior, suprimir a competência da Inferior e subverter a regular ordem do processo.

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