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DOC. 210.8061.0825.2286

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Instrumento processual utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Indeferimento liminar da petição inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Agravo interno não provido.

1 - A reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso I), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º).

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