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DOC. 210.8061.0691.3389

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alegada ausência de indícios de autoria delitiva. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Insurgência contra prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Reavaliação da custódia cautelar. Conclusão pela permanência dos requisitos da prisão preventiva. Pleito de regime domiciliar com base na Recomendação CNJ 62/2020. Não preenchimento dos requisitos. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes.

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