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DOC. 210.8061.0358.8313

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade/tempo de contribuição. Inexistência, no caso, de prova material que demonstre o exercício da atividade laborativa na função e período alegados. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Dissídio prejudicado.

1 - No caso, a recorrente busca o reconhecimento de tempo de trabalho urbano, exercido no período de 12/2/1972 a 15/6/2002, em empresa familiar. Contudo, a Corte a quo, com lastro no exame do contexto fático e probatório dos autos, concluiu que os documentos apresentados pelo recorrente - sentença trabalhista, homologatória de acordo fundada apenas nos depoimentos das partes, assim como os certificados de saúde e de capacidade funcional os quais não vinculam a recorrente à empresa-, não se prestam como início de prova material, não havendo nenhum outro indício de prova que comprove o tempo de serviço que se quer ver reconhecido. A alteração dessa conclusão demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.

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