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DOC. 210.8060.8991.0794

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Agravo interno não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Embargos de divergência. Aplicação da Súmula 315/STJ. Acórdão embargado e paradigma da mesma turma. Impossibilidade. Composição da turma. Inalteração. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a contagem de tempo de atividade urbana, com vistas à concessão de aposentadoria por idade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o INSS a reconhecer os vínculos trabalhistas requeridos, bem como conceder aposentadoria por idade, condenando ambas as partes em 10% do valor devido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios em 15% sobre as prestações vencidas até a data da sentença. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. A Primeira Turma não conheceu do agravo interno e rejeitou os embargos de declaração. Os embargos de divergência foram liminarmente rejeitados.

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