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DOC. 210.8050.5377.7449

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Desvio de medicamentos do município para revenda em farmácia particular. Dispensa indevida de licitação. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra André Luiz de Lima Cobra, então Secretário Municipal de Saúde de Borda da Mata/MG, e Luiz Carlos Cobra, seu pai, farmacêutico, por terem desviado medicamentos, em vez de entregá-los à farmácia municipal, além de efetuar compra de medicamentos e equipamentos cirúrgicos sem licitação, gerando prejuízos, respectivamente, de R$ 9.795,04 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) pelo citado desvio e de R$ 7.535,91 (sete mil, quinhentos e trinta e sete mil e noventa e um centavos) pela aludida compra sem licitação. O secretário teria retirado pessoalmente, em nome da Prefeitura de Borda da Mata, na distribuidora, 50 (cinquenta) frascos de 120 ml do medicamento «PULMOCLEAN» (cloridrato de ambroxol), xarope adulto, do laboratório Hipolabor, Lote 1.856/04, e 50 (cinquenta) frascos de 120 ml, do mesmo remédio, mas na versão infantil, Lote 1.891/04, além de outros medicamentos, tendo-os comercializado na Farmácia Santa Isabel ao público em geral.

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