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DOC. 210.7151.0830.4447

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Ato da segunda turma que desproveu o agravo interno em agravo em recurso especial, mantendo decisão da presidência que não conheceu do recurso por intempestividade. Oposição de embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Recurso incabível. Não interrupção do prazo recursal. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. Ao revés, decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ. Direito líquido e certo não configurado. Impetração liminarmente indeferida. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.

1 - «Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo. Precedentes da Corte Especial» (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017).

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