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DOC. 210.7150.8343.9534

STJ. recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Lei 11.343/2006. Competência. Natureza da violência. Vítima do sexo feminino. Idade irrelevante. Juizado de violência doméstica e familiar. Validade dos atos. Teoria do Juiz aparente. Recurso parcialmente provido.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313, 315 e 282, I e II, do CPP, com as alterações dispostas pela Lei 13.964/2019.

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