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DOC. 210.7150.7824.0934

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia.irpj. Decretos-leis 1.704/79, 1.967/82 e 2.065/83. Inaplicabilidade aos fatos geradores relativos a exercícios sociais encerrados antes de sua vigência. Precedentes do STJ e do STF. Agravo em recurso especial do contribuinte. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Arts. 462 do CPC/73 e 66, caput e § 3º, da Lei 8.383/91. Dispositivos legais, tidos como contrariados, que não possuem comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Violação ao CPC/73, art. 293. Inocorrência. Pedido de repetição, relativo à contribuição ao pis, não formulado na exordial. Recurso especial da fazenda nacional não conhecido. Agravo em recurso especial do contribuinte conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, objetivando a condenação da Fazenda Nacional à repetição do indébito tributário decorrente do pagamento a maior do IRPJ, recolhido em observância às modificações introduzidas pelos Decretos-leis 1.704/79, 1.967/82 e 2.065/83, no tocante a exercícios sociais encerrados anteriormente à vigência dos aludidos diplomas legais. O Juízo singular julgou procedente o pedido, condenando «a Ré a restituir à Autora a quantia de Cr$ 144.941.490,00. Sem recursos voluntários, o Tribunal de origem, reformando parcialmente a sentença, deu parcial provimento à Remessa Oficial, apenas para determinar «a incidência da taxa SELIC, a partir de 1º de janeiro de 1996, com fulcro no art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, devendo ser afastada a aplicação de qualquer outro índice a título de juros e de correção monetária".

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