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DOC. 210.7150.7343.6727

STJ. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS. Substituição tributária para frente. Base de cálculo real inferior à presumida. Restituição da diferença. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849/MG, firmou a tese de que: «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".

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