Carregando…

DOC. 210.7131.1568.3342

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo. Enunciado Administrativo 3/STJ). Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Deveras, na hipótese, o adquirente de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) foi posteriormente declarada inidônea pelo fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada (Precedentes das Turmas de Direito Público: EDcl nos EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 10.04.2008; REsp 737.135/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14.08.2007, DJ 23.08.2007.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito