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DOC. 210.7091.0473.5995

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Crédito não tributário. Taxa anual por hectare (tah). Preço público. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932 e Lei 9.636/1998. Agravo regimental da autarquia federal a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção deste egrégio STJ acompanhando essa evolução legislativa analisou a questão sob o rito de recursos repetitivos, no qual fixou o seguinte entendimento quanto à decadência e à prescrição de dívidas correspondentes a receitas patrimoniais: (a) o prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei 9.363/1998, era quinquenal, nos termos do art. 1 o. do Decreto 20.910/1932; (b) a Lei 9.636/1998, em seu art. 47, institui a prescrição quinquenal para a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal foi modificado pela Lei 9.821/1999, que passou a vigorar a partir do dia 24 de agosto de 1999, instituindo prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se, todavia, o prazo prescricional quinquenal para a sua exigência; (d) consectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (art. 1 o. do Decreto 20.910/1932 ou 47 da Lei 9.636/1998) ; (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no DOU de 30 de março de 2004, houve nova alteração da Lei 9.636/1998, art. 47, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento (REsp. 1.133.696/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.12.2010).

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