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DOC. 210.7051.1858.0884

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, e com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS, julgado sob o rito da repercussão geral. Resp1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo 1.495.144/RS. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação.

I - O acórdão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, dera provimento ao Recurso Especial da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, para determinar que, a partir de 30/06/2009, data da vigência da Lei 11.960, de 29/06/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, «os juros de mora devem corresponder aos juros da poupança, e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação no período», conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no REsp 1.270.439/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos.

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