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DOC. 210.7051.0344.1531

STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Fabricação, exposição à venda e depósito de substância nociva à saúde. Ilicitude das provas obtidas por ocasião do flagrante. Necessidade de perícia para a comprovação do delito previsto no CP, art. 278. Matérias não analisadas no acórdão impugnado. Supressão de instância.

1 - A alegada ilicitude da prova obtida por ocasião do flagrante e a aventada necessidade de perícia para a comprovação do crime imputado ao recorrente não foram alvo de deliberação pela Corte de origem no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.

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