Carregando…

DOC. 210.7050.3987.5375

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos duplamente majorados. Dosimetria. Ofensa à sumula 443/STJ não evidenciada. Concurso formal. Número de infrações. Quantum de aumento reduzido. Pena revista. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito